Prezado Srs e Sras.
Gostaria de comunicar que foi necessário promover uma revisão no numero de vagas de estacionamento por expositor, de acordo com a opção de investimento, em função do número de total de vagas próprias para estacioamento existentes, confome documento abaixo.
Ronaldo José Ribeiro
Comissão Organizadora
OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO
Opção Master – Investimento R$ 30.000,00. Disponibilidade: 02 estandes
Retorno:
• Estande Externo 20x20, com ponto de água, luz e saída de esgoto e uma tenda 10x10m
• 25 vagas estacionamento expositor
• 25 credenciais/entrada a festa
• 25 Convites/Inscrições para o ciclo de debates
• Publicidade em todas as mídias: jornal, radio, outdoor, flyer, folders, cartazes, painel geral e com o principal destaque na locução da festa
• Permissão de publicidade nos espaços internos do evento.
Opção I - Investimento: R$12.000,00. Disponibilidade: 12 estandes
Retorno:
• Estande Externo 20x20, com ponto de água, luz e saída de esgoto e uma tenda 5x5m
• 10 vagas estacionamento expositor
• 10 credenciais/entrada a festa
• 10 Convites/Inscrições para o ciclo de debates
• Publicidade em folders, cartazes, painel geral e locução da festa
• Permissão de publicidade nos espaços internos do evento.
Opção II - Investimento: R$7.500,00. Disponibilidade: 06 estandes
Retorno:
• Estande Externo 10x10, com ponto de água, luz e saída de esgoto.
• 08 vagas estacionamento expositor
• 08 credenciais/entrada a festa
• 05 Convites/Inscrições para o ciclo de debates
• Publicidade no painel geral e na locução da festa
• Permissão de publicidade nos espaços internos do estande
Opção III - Investimento: R$ 3.000,00. Disponibilidade: 22 estandes
Retorno:
• Estande Externo 04x04, com ponto de água.
• 04 vagas estacionamento expositor
• 04 credenciais/entrada a festa
• 02 Convite/Inscrições para o ciclo de debates
• Publicidade na locução da festa
• Permissão de publicidade nos espaços internos do estande
Realização de exposição de produtos e serviços do setor de transporte rodoviário,em um ambiente propício para o debate de idéias e projetos e novas oportunidades de negócios. Promoção da festa do caminhoneiro na BR 116 – Rodovia Régis Bittencourt. Data: 12 a 15 de maio de 2011 Local: Registro SP - Expovale
quarta-feira, 23 de março de 2011
terça-feira, 22 de março de 2011
Reserve já o seu Estande na Expotransporte
Logo após a realização do lançamento da Expotransporte, no último dia 15 de março na sede do Bunkyo de Registro teve inicio a venda dos espaços e estandes na feira que será realizada no próximo dias 12 a 15 de maio de 2011.
As vendas estão sob a responsabilidade do Instituto Vida Real de Pariquera-açu, através do Sr. João Chemitte pelo fone Fone: 13. 3856 4319 ou pelo Email: vidareal@vidareal.org.br
A reserva e aquisição do estande também poderá ser feita através da ACIAR em Registro. Entre em contato pelo fone 013 38286800 ou pelo Email:jueli@aciar.com.br, falar com a Jueli.
E por último se você precisar de mais detalhes ou informações entre em contato com Simoni no Fone 013 38217889 ou pelo nosso Email: expotransporte.registro@gmail.com
As vendas estão sob a responsabilidade do Instituto Vida Real de Pariquera-açu, através do Sr. João Chemitte pelo fone Fone: 13. 3856 4319 ou pelo Email: vidareal@vidareal.org.br
A reserva e aquisição do estande também poderá ser feita através da ACIAR em Registro. Entre em contato pelo fone 013 38286800 ou pelo Email:jueli@aciar.com.br, falar com a Jueli.
E por último se você precisar de mais detalhes ou informações entre em contato com Simoni no Fone 013 38217889 ou pelo nosso Email: expotransporte.registro@gmail.com
Participação na Expotransporte garante beneficios de renuncia fiscal
A parceria com o Instituto Vida Real par a Realização da Expotransporte vai garantir os beneficios da renuncia fiscal as empresas que estiverem no regima de lucro real.
Nessa condição a empresa terá um desconto de 34,4% sobre o valor doado do valor doado no IR a pagar da empresa. Isso é possível, pois o Instituto Vida Real é certificado pelo Ministério da Justiça como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça.
Como exemplo da vantagem para a empresa do apoio via renúncia fiscal, temos:
- Com apoio na Opção Master, a empresa doa R$ 30.000,00 e têm um retorno de R% 10.320,00 reais, ou seja, é como se estive investindo R$ 19.380,00
- Com apoio na Opção I, a empresa doa R$ 12.000,00 e têm um retorno de R% 4.128,00 reais, ou seja, é como se estive investindo R$ 7.782,00
Apresentamos aqui um resumo da legislação sobre renuncia fiscal
RESUMO DAS LEGISLAÇÕES SOBRE RENÚNCIA FISCAL
Lei federal nº 9.249/95 de 26/12/1995
§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
I - as de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
II - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.
Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001
Art. 59. Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do § 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 1995, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se em relação às doações efetuadas a partir do ano-calendário de 2001.
§ 2o Às entidades referidas neste artigo não se aplica a exigência estabelecida na Lei no 9.249, de 1995, art. 13, § 2o, inciso III, alínea "c".
Art. 60. A dedutibilidade das doações a que se referem o inciso III do § 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 1995, e o art. 59 fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua condição de utilidade pública ou de OSCIP renovada anualmente pelo órgão competente da União, mediante ato formal.
§ 1o A renovação de que trata o caput:
I - somente será concedida a entidade que comprove, perante o órgão competente da União, haver cumprido, no ano-calendário anterior ao pedido, todas as exigências e condições estabelecidas;
II - produzirá efeitos para o ano-calendário subseqüente ao de sua formalização.
§ 2o Os atos de reconhecimento emitidos até 31 de dezembro de 2000 produzirão efeitos em relação às doações recebidas até 31 de dezembro de 2001.
§ 3o Os órgãos competentes da União expedirão, no âmbito de suas respectivas competências, os atos necessários à renovação referida neste artigo
Decreto Federal nº 3.000/99 de 26/03/99
Art. 365. São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI, e § 2º, incisos II e III):
I - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;
II - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.
Instrução Normativa nº 87/ 96
DECLARAÇÃO Nº /
Entidade Civil
1. Identificação
Nome da Entidade:
Rua ---, nº ---, Bairro.
Município / Estado
CEP ---
CNPJ ---
2. Informações Bancárias
Banco: --- Agência: --- Conta Corrente nº: ---
3. Ato Formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de Utilidade Pública ou OSCIP
Tipo de Ato: ---
Data de Expedição: --- / --- / ---
Número: MJ --- Páginas do D.O.U: ---
Data de Publicação: --- / --- / ---
4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos
Nome: ---
R.G. nº: --- Órgão Expedidor: --- Data de Expedição: --- / --- / ---
C.P.F.: ---
Endereço Residencial: Rua ---, nº ---, Bairro: ---
Município / Estado
CEP ---
Endereço Profissional: Rua ---, nº ---, Bairro: ---
Município / Estado
CEP ---
5. Identificação da empresa
Nome da empresa:
Endereço completo da sede:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Identificação do responsável: cargo:
6. Destino
Descrição do destino do recurso: Patrocínio:
7. Valor
R$
Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III - "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra "b.3" e § 3º, "a", "b" e "c", combinado com artigo 59 e 60 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e Data
__________________________________________
Nome - RG
Responsável pela Aplicação – Representante legal dos recursos
Nessa condição a empresa terá um desconto de 34,4% sobre o valor doado do valor doado no IR a pagar da empresa. Isso é possível, pois o Instituto Vida Real é certificado pelo Ministério da Justiça como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça.
Como exemplo da vantagem para a empresa do apoio via renúncia fiscal, temos:
- Com apoio na Opção Master, a empresa doa R$ 30.000,00 e têm um retorno de R% 10.320,00 reais, ou seja, é como se estive investindo R$ 19.380,00
- Com apoio na Opção I, a empresa doa R$ 12.000,00 e têm um retorno de R% 4.128,00 reais, ou seja, é como se estive investindo R$ 7.782,00
Apresentamos aqui um resumo da legislação sobre renuncia fiscal
RESUMO DAS LEGISLAÇÕES SOBRE RENÚNCIA FISCAL
Lei federal nº 9.249/95 de 26/12/1995
§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
I - as de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
II - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.
Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001
Art. 59. Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do § 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 1995, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se em relação às doações efetuadas a partir do ano-calendário de 2001.
§ 2o Às entidades referidas neste artigo não se aplica a exigência estabelecida na Lei no 9.249, de 1995, art. 13, § 2o, inciso III, alínea "c".
Art. 60. A dedutibilidade das doações a que se referem o inciso III do § 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 1995, e o art. 59 fica condicionada a que a entidade beneficiária tenha sua condição de utilidade pública ou de OSCIP renovada anualmente pelo órgão competente da União, mediante ato formal.
§ 1o A renovação de que trata o caput:
I - somente será concedida a entidade que comprove, perante o órgão competente da União, haver cumprido, no ano-calendário anterior ao pedido, todas as exigências e condições estabelecidas;
II - produzirá efeitos para o ano-calendário subseqüente ao de sua formalização.
§ 2o Os atos de reconhecimento emitidos até 31 de dezembro de 2000 produzirão efeitos em relação às doações recebidas até 31 de dezembro de 2001.
§ 3o Os órgãos competentes da União expedirão, no âmbito de suas respectivas competências, os atos necessários à renovação referida neste artigo
Decreto Federal nº 3.000/99 de 26/03/99
Art. 365. São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI, e § 2º, incisos II e III):
I - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;
II - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.
Instrução Normativa nº 87/ 96
DECLARAÇÃO Nº /
Entidade Civil
1. Identificação
Nome da Entidade:
Rua ---, nº ---, Bairro.
Município / Estado
CEP ---
CNPJ ---
2. Informações Bancárias
Banco: --- Agência: --- Conta Corrente nº: ---
3. Ato Formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de Utilidade Pública ou OSCIP
Tipo de Ato: ---
Data de Expedição: --- / --- / ---
Número: MJ --- Páginas do D.O.U: ---
Data de Publicação: --- / --- / ---
4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos
Nome: ---
R.G. nº: --- Órgão Expedidor: --- Data de Expedição: --- / --- / ---
C.P.F.: ---
Endereço Residencial: Rua ---, nº ---, Bairro: ---
Município / Estado
CEP ---
Endereço Profissional: Rua ---, nº ---, Bairro: ---
Município / Estado
CEP ---
5. Identificação da empresa
Nome da empresa:
Endereço completo da sede:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Identificação do responsável: cargo:
6. Destino
Descrição do destino do recurso: Patrocínio:
7. Valor
R$
Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III - "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra "b.3" e § 3º, "a", "b" e "c", combinado com artigo 59 e 60 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e Data
__________________________________________
Nome - RG
Responsável pela Aplicação – Representante legal dos recursos
quinta-feira, 17 de março de 2011
Já teve inicio a comercialização de Estandes para Expotransporte do Vale do Ribeira, reserve o seu e participe.
PROPOSTA DE PATROCINIO E COMERCIALIZAÇÃO DE ESTANDES
Participe! Sua empresa merece este destaque!
A Expotransporte pretende realizar no período de 12 a 15 de maio a exposição de produtos e serviços do setor de transporte rodoviário, criar ambiente propício para oportunidades de negócio e promover festa do caminhoneiro na BR 116 – Rodovia Régis Bittencourt.
A iniciativa é inédita, integrando atividades de articulação do setor de transporte e logística, feira de negócios e de entretenimento, sendo na Régis Bittencourt, principal eixo do MERCOSUL e localização privilegiada, entre as principais capitais, zonas industriais e dos principais portos do Brasil.
Pretende-se oferecer uma excelente oportunidade de relacionamento corporativo, além da visibilidade da sua marca para um público qualificado, situação ideal para o marketing de relacionamento junto a clientes, que poderão receber, além dos convites especiais e a oportunidade de participar dos debates, conhecerem novos produtos e serviços com entretenimento e diversão para toda família, com total conforto, segurança, privacidade. Entrada exclusiva, comodidade e visão privilegiada. Além de serviço de bar.
Durante os quatro dias, serão realizadas palestras e mesas redondas, exposição de produtos e serviços, shows artísticos e culturais, parque de diversão, artesanato, exposição de carros antigos entre outras atrações e atividades.
A sua participação no evento garante ainda incentivos fiscais e tributários e estará apoiando as ações do Instituto Vida Real, que realizada atividades de integração do Terceiro Setor, com o principal foco em ações de Responsabilidade Social Ambiental para o desenvolvimento local.
Conheça as opções de investimento e venha usufruir das vantagens.
MAIS INFORMAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
Ronaldo José Ribeiro
Endereço:
Rua José Antônio de Campos, Nº. 250 – Centro
Registro, SP – CEP 11900-000
Fone (0XX13) 3828.1000
Cel: 013 97151428
Email: ronaldojoseribeiro@gmail.com
INSTITUTO VIDA REAL
João Pérsio Chemite Junior
Endereço:
Rua Davi Mendes Junior, Nº. 157 – Centro
Cidade: Pariquera-açu, SP – CEP: 11.930-000
Fone: 13. 3856 4319
Site: www.vidareal.org.br
Email: vidareal@vidareal.org.br
OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO
Opção Master – Investimento R$ 30.000,00. Disponibilidade: 02 estandes
Retorno:
• Estande Externo 20x20, com ponto de água, luz e saída de esgoto e uma tenda 10x10m
• 50 vagas estacionamento expositor
• 50 credenciais/entrada a festa
• 20 Convites/Inscrições para o ciclo de debates
• Publicidade em todas as mídias: jornal, radio, outdoor, flyer, folders, cartazes, painel geral e com o principal destaque na locução da festa
• Permissão de publicidade nos espaços internos do evento.
Opção I - Investimento: R$12.000,00. Disponibilidade: 12 estandes
Retorno:
• Estande Externo 20x20, com ponto de água, luz e saída de esgoto e uma tenda 5x5m
• 30 vagas estacionamento expositor
• 30 credenciais/entrada a festa
• 10 Convites/Inscrições para o ciclo de debates
• Publicidade em folders, cartazes, painel geral e locução da festa
• Permissão de publicidade nos espaços internos do evento.
Opção II - Investimento: R$7.500,00. Disponibilidade: 06 estandes
Retorno:
• Estande Externo 10x10, com ponto de água, luz e saída de esgoto.
• 10 vagas estacionamento expositor
• 10 credenciais/entrada a festa
• 05 Convites/Inscrições para o ciclo de debates
• Publicidade no painel geral e na locução da festa
• Permissão de publicidade nos espaços internos do estande
Opção III - Investimento: R$ 3.000,00. Disponibilidade: 22 estandes
Retorno:
• Estande Externo 04x04, com ponto de água.
• 05 vagas estacionamento expositor
• 05 credenciais/entrada a festa
• 02 Convite/Inscrições para o ciclo de debates
• Publicidade na locução da festa
• Permissão de publicidade nos espaços internos do estande
Participe! Sua empresa merece este destaque!
A Expotransporte pretende realizar no período de 12 a 15 de maio a exposição de produtos e serviços do setor de transporte rodoviário, criar ambiente propício para oportunidades de negócio e promover festa do caminhoneiro na BR 116 – Rodovia Régis Bittencourt.
A iniciativa é inédita, integrando atividades de articulação do setor de transporte e logística, feira de negócios e de entretenimento, sendo na Régis Bittencourt, principal eixo do MERCOSUL e localização privilegiada, entre as principais capitais, zonas industriais e dos principais portos do Brasil.
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MAIS INFORMAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
Ronaldo José Ribeiro
Endereço:
Rua José Antônio de Campos, Nº. 250 – Centro
Registro, SP – CEP 11900-000
Fone (0XX13) 3828.1000
Cel: 013 97151428
Email: ronaldojoseribeiro@gmail.com
INSTITUTO VIDA REAL
João Pérsio Chemite Junior
Endereço:
Rua Davi Mendes Junior, Nº. 157 – Centro
Cidade: Pariquera-açu, SP – CEP: 11.930-000
Fone: 13. 3856 4319
Site: www.vidareal.org.br
Email: vidareal@vidareal.org.br
OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO
Opção Master – Investimento R$ 30.000,00. Disponibilidade: 02 estandes
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• Estande Externo 20x20, com ponto de água, luz e saída de esgoto e uma tenda 10x10m
• 50 vagas estacionamento expositor
• 50 credenciais/entrada a festa
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Opção I - Investimento: R$12.000,00. Disponibilidade: 12 estandes
Retorno:
• Estande Externo 20x20, com ponto de água, luz e saída de esgoto e uma tenda 5x5m
• 30 vagas estacionamento expositor
• 30 credenciais/entrada a festa
• 10 Convites/Inscrições para o ciclo de debates
• Publicidade em folders, cartazes, painel geral e locução da festa
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Opção II - Investimento: R$7.500,00. Disponibilidade: 06 estandes
Retorno:
• Estande Externo 10x10, com ponto de água, luz e saída de esgoto.
• 10 vagas estacionamento expositor
• 10 credenciais/entrada a festa
• 05 Convites/Inscrições para o ciclo de debates
• Publicidade no painel geral e na locução da festa
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Opção III - Investimento: R$ 3.000,00. Disponibilidade: 22 estandes
Retorno:
• Estande Externo 04x04, com ponto de água.
• 05 vagas estacionamento expositor
• 05 credenciais/entrada a festa
• 02 Convite/Inscrições para o ciclo de debates
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Veja as fotos do Lançamento da Expotransporte
O lançamento da Expotransporte ocorreu nesta terça-feira, 15 de março, na sede do Bunkyo em Registro. Logo mais leia a reportagem completa sobre o evento
sexta-feira, 4 de março de 2011
CONVITE ESPECIAL
Olá, meus amigos e amigas, for favor confirmem a sua participação no coquetel de lançamento do nosso projeto EXPOTRANSPORTE do Vale do Ribeira, será no dia 15 de março 2011.
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